Diretoria da OAB Lapa formaliza convênio com a Prefeitura Municipal de Contenda.

Na manhã do dia 28.02, a Presidente da Subseção, Mariana Weinhardt Gonçalves juntamente com o Vice-Presidente da Subseção, Flávio Ribas Cassou e o Presidente da Comissão da Advocacia Dativa da Subseção, Daniel de Freitas Piccinini, se reuniram com o Prefeito Municipal de Contenda, Antonio Adamir Digner e o Procurador-Geral do Município de Contenda, Eliezer Lima Reis.

O encontro teve como objetivo a tão esperada assinatura do convênio para a triagem dos casos relacionados à Advocacia Dativa e que há tempos a Subseção vinha buscando.

Em razão deste contrato, a Procuradoria-Geral então disponibilizará um estagiário para realizar atendimento aos cidadãos de Contenda com a consequente triagem de documentos para posterior encaminhamento à sede da Subseção visando a análise dos critérios objetivos com vistas à nomeação, pelo Juízo competente, de Advogado dativo àqueles que, comprovadamente, façam jus à gratuidade da justiça.

O atendimento terá início no dia 14 de março de 2024 na Prefeitura Municipal de Contenda, situada na Av. João Franco n° 366, Centro, e seguirá ocorrendo todas as quintas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00,

Requisitos para nomeação:
A nomeação de Advogados dativos será feita às pessoas naturais que comprovarem a insuficiência de recursos, à exceção da nomeação de curador especial e nos feitos de natureza criminal, nos termos da lei processual; para demonstração da hipossuficiência econômica deverá o interessado comprovar a sua inscrição no programa CADUNICO e que possui renda familiar não superior a 2 (dois) salários-mínimos; o limite econômico da renda familiar poderá ser excedido na existência de gastos extraordinários e essenciais, que deverão ser verificados no caso concreto; não se admitirá a nomeação de Advogados dativos nas ações de divórcio com bens, inventários com bens, procedimentos de natureza administrativa, processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e demandas de posse ou usucapião de bens imóveis com mais de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).

Documentos necessários:
Cópia do RG; Cópia do CPF; Cópia do comprovante de residência; Comprovante de renda (contracheque, holerite, declaração de imposto de renda); Cópia da Carteira de Trabalho; Comprovante de recebimento de benefício social (CADUNICO); Certidão negativa de registro de imóveis; Certidão negativa de propriedade de bens imóveis – Detran.
Observação: A Comissão da Advocacia Dativa da Subseção poderá solicitar outros documentos que entender pertinentes.